Não sei dizer se o nome é politicamente correto nos dias atuais, mas é assim que nos referimos a base de clientes indesejados.
Há algumas razões para não se desejar um proponente como cliente.
Restrição Interna de Crédito.
Clientes que apresentaram inadimplência até o ponto de serem classificados como prejuízo, também conhecido como default (jargão comum no crédito para dizer que um indivíduo passou por todas as faixas de atraso até ser considerado perda).
Default=> Cada empresa instaura um conceito, por isso falarei de períodos de exemplo, é considerado normal alguns clientes pagarem suas dívidas em atraso, geralmente atraso até 5 dias (considerado de baixo risco) esse curto atraso pode ser causado por esquecimento ou rápido descontrole, atrasos acima desse período acendem um sinal de alerta e na maioria dos casos se suporta até 30 dias de atraso, dependendo do conceito são considerados default atrasos superiores a 30, 60, 90, 120, 180 ou 360 dias depende do apetite de risco de cada negócio. Contabilmente consideramos perdas atrasos superiores a 360 dias.
Se for uma empresa conservadora um cliente que entra em default pode ter seu relacionamento cortado a ponto de ser incluso na Black List para que NUNCA mais (naquela empresa) tenha o direito a uma nova linha de crédito, mesmo que tenha quitado sua dívida.
Por esse motivo alguns clientes mesmo sem restrição de crédito nos bureaus de proteção ao crédito, podem ter sua solicitação recusada ainda que tenha um excelente score de crédito.
Clientes que constamente entram em inadimplência e apresentam atritos com as áreas internas também podem ser inclusos na lista indesejada.
Risco de Compliance (conformidade).
A área de crédito também pode restringir clientes cujo comportamento esteja fora de padrões éticos no uso indevido do crédito, exemplo: usar o crédito para fomentar trabalho escravo, negativo impacto sócio ambiental ou que coloque em risco a imagem como conceder crédito à figuras conhecidas por envolvimentos ilícitos.
Reportar dados ao COAF não necessariamente significa incluir um indivíduo na lista de indesejados.
Risco de Fraude
Clientes que cometeram auto fraude, ou dados de fraudadores conhecidos podem figurar na Black List.
Risco Jurídico
Clientes apontados pela área jurídica como risco as instituições podem também figurar entre os indesejados. Inclusive ex funcionários que tenham acionado judicialmente a instituição por qualquer razão (não coloco em discussão se isso é correto ou legal e sim compartilho o que ocorre nos bastidores do crédito).
Algumas instituições barram crédito também a ex presidiários (não importa o score de crédito).
A função da "Black List" do Crédito é evitar que casos com alta probabilidade, ainda que empírica, coloquem a instituição em risco inaceitável de crédito. Algumas áreas como prevenção à fraudes / jurídica podem utilizar o mesmo mecanismo para mitigar risco.
Com o passar do tempo a lista vem ganhando outros nomes, como lista negativa, lista de restritivos internos etc... geralmente essa lista é um dos parâmetros de aceitação de um cliente ou concessão de crédito para o mesmo.
É recomendável que cada registro colocado em uma Black List tenha uma justificativa para evitar seu uso indiscriminado e sem controle, há listas que são dinâmicas onde cada registro figura um tempo de validade para que haja manutenção constante.
Construir uma lista de restritivos internos auxiliam a evitar que situações indesejadas se repitam, ou consultam listas restritivas compartilhadas para melhor controle a exposição de risco, é de praxe não citar o motivo da negação ao proponente evitando atritos maiores.
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