sábado, 31 de agosto de 2019

3 itens antes de emprestar dinheiro a amigos.


Pode não acreditar analistas de crédito tem os mesmos problemas e dilemas que todo mundo, temos amigos e nem todos os nossos amigos tem dinheiro, em determinadas situações você dependerá dos seus amigos financeiramente e vice versa, compartilho uma situação relativo a crédito para um amigo.

Certa vez um grande amigo me ligou e disse que precisava de uma grana emprestada, não me lembro ao certo o valor, era algo como R$ 3000,00 já trabalhava no crédito há alguns anos, segui minha lista de 3 itens para se emprestar dinheiro a um amigo, e prontamente emprestei, o mesmo me disse que devolveria a importância em 60 dias.

Bem o que aconteceu depois vai render um outro post, que compartilharei no futuro. Vale lembrar que boa parte das pessoas que estão endividadas é por terem realizado empréstimos em seu nome para amigos e parentes, por isso compartilho abaixo a minha lista de itens para emprestar dinheiro a um amigo.



  1. Não se cobra juros de amigo, ajudamos amigos sem esperar nada em troca.
  2. Só empreste aquilo que realmente não necessitar, se a devolução for dependência para honrar algum compromisso, não empreste!.
  3. Nunca espere receber de volta, se você não puder suportar nunca mais receber seu dinheiro, fuja do empréstimos para seu amigo.

Se VOCÊ é capaz de seguir sem exceções esses 3 itens estará pronto e blindado a emprestar dinheiro para um amigo, sem se estressar, ou perder algo mais precioso a AMIZADE.

E para complementar observe:

  • Nunca assine um cheque em branco para ninguém (mesmo parentes).
  • Não empreste seu nome para financiamentos (namorado, amigos, parentes) é uma forma de preservar amizade e família.
  • Não empreste seu cartão para ninguém, melhor emprestar dinheiro (seguindo as regras acima). Afinal você é um analista de crédito então haja como um.
  • Só seja fiador de alguém se puder suportar os 3 itens acima. Falar não é um jeito duro de manter a amizade e se a pessoa para de falar com você por conta disso, me agradeça.


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Nome sujo na praça, Cadastro Negativo... O quê é isso?

Quando criança ouvia esse negócio de ter o nome sujo na praça, nunca soube o que significava, apenas sabia que não queria ter o nome sujo na praça, na praia em lugar algum, só na vida profissional descobri que ter o nome sujo significava estar no cadastro negativo.

Não ajudou muito pois eu também não tinha a menor ideia do que era um cadastro negativo. O mais interessante é que eu trabalhei com muita gente que já tinha bons anos de crédito, pasme você, muitos acham que sabem e outro não sabem na totalidade o que fazem um bureau de crédito.

Então mãos a obra de compartilhar o que demorei anos para descobrir e sinceramente não ouso a dizer que sei tudo. Antes de falar no que é ter o nome sujo vamos entender o papel de um Bureau de Crédito.



Muita gente conhece os Birôs ou Bureaus de Crédito, digo isso pois já vi escrito nas duas formas, a palavra é do idioma francês que significa lugar onde se realiza trabalho intelectual, mesa ou gabinete. Técnicamente e na atualidade um bureau de crédito concentra informações relacionadas ao comportamento de consumo, que pode ser através de crédito (com pagamento a prazo) ou a atividade de relacionamento de consumo.

Os mais populares bureaus do Brasil são SPC e Serasa foram criados em décadas separadas para funções distintas, o primeiro tinha o objetivo de concentrar as informações do Comércio com isso o comercio poderia se proteger que clientes elevassem possíveis prejuízos no comercio. O segundo foi criado por intermédio da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) com objetivo de padronizar os cadastro entre os bancos criando agilidades, posteriormente adotou comportamento de proteção ao crédito semelhante ao SPC.

Com isso um cliente que realiza compras a prazo, ou contraia crédito através de qualquer produto bancário e por algum motivo não cumpra o pagamento com pontualidade pode ser cadastrado em um desses Bureaus, com o registro que está negativo com algum componente que pode ser comercial ou bancário.

Um individuo que consta nesse cadastro negativo dos bureaus popularmente é conhecido como: "nome sujo na praça", esse individuo pode ser pessoa física ou empresa, por muitos tempo esse foi o principal papel desempenhado pelos Bureaus, e sua fama de apenas lidar com pessoas com "nome sujo" os estigmatiza até os dias de hoje. Há quem acredite que são empresas públicas de tanto que se ouve falar em SPC/Serasa, majoritariamente conhecidos como cadastro negativo isso até virou uma samba (SPC - Zeca Pagodinho).

Atualmente não sei dizer quantos Bureaus estão ativos, eu conheço pelo menos 6, e deve haver mais que não são do meu conhecimento, com o passar dos anos engana-se quem acredita que são apenas cadastros negativos, com o passar do tempo concentraram tanta informação relativa a cadastro e comportamento de consumo que desenvolveram uma porção de estudos e serviços que são disponibilizados para pessoas físicas e jurídicas.

O que significa ter o nome sujo cadastrado negativamente?

O comercio ou instituição financeira consulta essas informações caso o cliente que deseja comprar a prazo esteja nessa lista tem seu pedido de compra a prazo ou crédito financeiro negado, impedindo compra a prazo, financiamento, solicitação de produtos de crédito como cartão, ou um crédito pessoal.

Algumas pessoas não se importam com isso e "sujam" seu nome sem problema, para outras pessoas o nome é uma questão de honra e fazem de tudo para mante-lo "limpo", penalmente no Brasil a única dívida que de fato lhe leva para punição carcerária são dívidas de pensão alimentícia.

Algumas dívidas podem lhe trazer punições através de acionamento jurídico, como dívidas de condomínio, ou outras dívidas que cheguem ao ponto de serem recorridas em tribunal como é o caso a Alienação Fiduciária, há outras em que por determinação da justiça devem ser honradas a ponto do juiz levar a leilão bens pessoais, ou bloqueio financeiro com objetivo de reparar a parte credora, é claro que isso é tema para outro post.

Há outros pontos que o mercado pode adotar como não contratar pessoas ou serviços de pessoas e empresas que estejam no cadastro negativo, se isso é legal ou não deixo para os entendidos, apenas compartilho o que ocorre no mercado.


Com avanço tecnológico como ficam os bureaus?

Algumas vezes gosto de brincar de superprevisor, para que uma empresa consulte o cadastro negativo existe um custo e não é barato, cada vez que uma empresa necessita vender a prazo ou conceder crédito há um custo da operação e essa consulta encarece o processo, por isso empresas sempre negociam com seus bureaus a melhor tarifa pois essa conta pesa no custo da decisão.

Com a chegada de um modelo de negócio como o UBER, vimos a "uberização" de muitos serviços e processos, algo que pode também ocorrer com os Bureaus, é um negócio com mais de meio século que pode ser alterado por um grupo de jovens em qualquer startup, vale repensar o modelo para não se tranformar em uma Kodak.

Arrisco a dizer que ha espaço de invertermos, invés dos analistas consultarem os score de crédito do cliente ou seus registros no cadastro negativo, podemos solicitar ao cliente que nos traga, reduzindo o custo da operação, a pergunta que ficará é: quem é o cliente que mente num grupo de clientes que dizem a verdade? Pauta para um outro post.

Abraços. 



 

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Black List no Crédito


Não sei dizer se o nome é politicamente correto nos dias atuais, mas é assim que nos referimos a base de clientes indesejados.

Há algumas razões para não se desejar um proponente como cliente.




Restrição Interna de Crédito.


Clientes que apresentaram inadimplência até o ponto de serem classificados como prejuízo, também conhecido como default (jargão comum no crédito para dizer que um indivíduo passou por todas as faixas de atraso até ser considerado perda).

Default=> Cada empresa instaura um conceito, por isso falarei de períodos de exemplo, é considerado normal alguns clientes pagarem suas dívidas em atraso, geralmente atraso até 5 dias (considerado de baixo risco) esse curto atraso pode ser causado por esquecimento ou rápido descontrole, atrasos acima desse período acendem um sinal de alerta e na maioria dos casos se suporta até 30 dias de atraso, dependendo do conceito são considerados default atrasos superiores a 30, 60, 90, 120, 180 ou 360 dias depende do apetite de risco de cada negócio. Contabilmente consideramos perdas atrasos superiores a 360 dias.

Se for uma empresa conservadora um cliente que entra em default pode ter seu relacionamento cortado a ponto de ser incluso na Black List para que NUNCA mais (naquela empresa) tenha o direito a uma nova linha de crédito, mesmo que tenha quitado sua dívida.

Por esse motivo alguns clientes mesmo sem restrição de crédito nos bureaus de proteção ao crédito, podem ter sua solicitação recusada ainda que tenha um excelente score de crédito.

Clientes que constamente entram em inadimplência e apresentam atritos com as áreas internas também podem ser inclusos na lista indesejada.

Risco de Compliance (conformidade).

A área de crédito também pode restringir clientes cujo comportamento esteja fora de padrões éticos no uso indevido do crédito, exemplo: usar o crédito para fomentar trabalho escravo, negativo impacto sócio ambiental ou que coloque em risco a imagem como conceder crédito à figuras conhecidas por envolvimentos ilícitos.

Reportar dados ao COAF não necessariamente significa incluir um indivíduo na lista de indesejados.

Risco de Fraude

Clientes que cometeram auto fraude, ou dados de fraudadores conhecidos podem figurar na Black List.

Risco Jurídico

Clientes apontados pela área jurídica como risco as instituições podem também figurar entre os indesejados. Inclusive ex funcionários que tenham acionado judicialmente a instituição por qualquer razão (não coloco em discussão se isso é correto ou legal e sim compartilho o que ocorre nos bastidores do crédito).

Algumas instituições barram crédito também a ex presidiários (não importa o score de crédito).

A função da "Black List" do Crédito é evitar que casos com alta probabilidade, ainda que empírica, coloquem a instituição em risco inaceitável de crédito. Algumas áreas como prevenção à fraudes / jurídica podem utilizar o mesmo mecanismo para mitigar risco.

Com o passar do tempo a lista vem ganhando outros nomes, como lista negativa, lista de restritivos internos etc... geralmente essa lista é um dos parâmetros de aceitação de um cliente ou concessão de crédito para o mesmo.

É recomendável que cada registro colocado em uma Black List tenha uma justificativa para evitar seu uso indiscriminado e sem controle, há listas que são dinâmicas onde cada registro figura um tempo de validade para que haja manutenção constante.

Construir uma lista de restritivos internos auxiliam a evitar que situações indesejadas se repitam, ou consultam listas restritivas compartilhadas para melhor controle a exposição de risco, é de praxe não citar o motivo da negação ao proponente evitando atritos maiores.





segunda-feira, 5 de agosto de 2019

E se NÃO usássemos bens como garantia na concessão de crédito?



Já fiz previsões utópicas para o mercado de crédito no passado, hoje são realidade, de tempos há uma nova visão de futuro que muitas vezes guardamos pra si e se transformam em realidade, há um livro que fala sobre isso: "Superprevisões: A arte e a ciência de antecipar o futuro" antes de falar de previsões quero colocá-lo na mesma página sobre 2 tipos de produtos de crédito. 

Crédito SEM garantia 

É o dinheiro que você pega emprestado e não oferta nenhuma garantia real que irá devolver exemplo: Cartão de Crédito, Cheque Especial, Empréstimo pessoal, são créditos que não há uma garantia de pagamento por isso a inadimplência desses produtos é alta e seus juros são obscenos.

Crédito COM garantia

Nesse tipo de produto há uma garantia que permite ao analista de crédito entender que há maior possibilidade de pagamento ou uso da garantia para cobrir eventuais inadimplências. 

Exemplo: Consignado, Crédito com Garantia Imobiliária ou automobilístico, garantia de máquinas, terrenos, recebíveis futuros, ou aplicações. Em resumo você demonstra ou entrega uma garantia de valor que sustenta a quitação em caso de inadimplência.

Veja que todas as garantias são bens tangíveis, como analista crédito entendo que além de bens há serviços que podem ser usados como garantia de quitação de débitos, se é pra pensar fora da caixa mãos a obra.

Você lembra aquela velha forma de quando não tem dinheiro pra pagar o consumo do restaurante se oferecer pra lavar pratos? Pois bem, e se a concessão de crédito pudesse se inspirar no mesmo onde a garantia seria contraprestação de serviços para honrar eventuais inadimplências?.






O cliente que ficar inadimplente pode prestar serviços para honrar seus compromissos em contra partida. Atualmente as empresas de concessão tem a necessidade de serviços e pagam por eles como: limpeza, manutenção, serviços gerais, entrega, atendimento, pesquisa e muitas outras frentes que custam a elas grande valor monetário, não só a empresa que concede crédito mas seus demais clientes.

Calma vamos digerir esse processo melhor, para viabilizar tal cenário seria necessário um passo antes, a empresa deverá apostar em uma plataforma que una profissionais em várias áreas de conhecimento, uma plataforma que permita aos clientes de quem concede crédito a prestarem serviços entre si (sapateiro, pedreiro, eletricista, confeiteiro etc...).

Algo que auxilia na geração de valores para que a própria fonte de empréstimo receba seu montante de volta, o processo consiste em ter uma garantia baseado na habilidade do inadimplente prestar serviços de qualidade a ponto de ser contratado na plataforma por outros prestadores, todo processo de pagamentos e recebimentos será gerenciado pela instituição que concedeu o crédito, assim quando contratado o mesmo deverá prestar serviços ao contratante e do valor a receber poderá ser abatida parte da dívida.

Exemplo: Prestador de serviços A (costureira), está cadastrada na plataforma e presta serviços através dela. Avaliado o comportamento de prestação de serviços a instituição pode conceder crédito ao cliente A pois entende que o mesmo poderá pagar devido ao ritmo dos serviços que presta.

Caso o cliente A venha a inadimplir o empréstimo, na próxima prestação de serviço de serviço poderá ter sua dívida abatida, pois o cliente A poderá prestar serviços para o cliente B (metalúrgico) e quando o cliente B pagar através da plataforma a instituição financeira poderá recolher parte desse pagamento para reduzir a inadimplência do cliente A.

Esse tipo de garantia permite a clientes encontrarem crédito a taxas mais competitivas pois há como o analista avaliar sua capacidade de gerar receita através de sua prestação de serviços.

Vale lembrar que essa é uma das muitas formas de usar serviços como garantia, iniciativas que permitem a ampliar a forma como avaliamos a concessão permitindo atendimento a clientes desassistidos de crédito.